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Marcos Guerreiro
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Advogado Graduado pela Universidade Federal da Bahia. Atuante nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Imobiliário, Direito Societário, Direito Civil e do Consumidor. Ênfase em Consultoria Jurídica para pequenas e médias empresas.
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Marcos Guerreiro
Comentário ·
há 12 anos
Responsabilidade da Construtora em pagar a taxa condominial até que o consumidor receba as chaves do imóvel
Frederico Yokota
·
há 12 anos
O grande problema, pois vi um caso assim, dissera respeito a discussão de quem deu causa a não entrega do apartamento. No caso em questão o imóvel estava pronto e disponível para que todos os promissários viessem receber as chaves na Construtora, porém, um dos moradores - que tivera problemas com financiamento - apenas conseguiu a liberação do financiamento 5 meses depois e inclusive, neste período em que não conseguiu a liberação do financiamento, por mera liberalidade da construtora ainda deixou parte dos seus bens móveis no apartamento, enquanto aguardava a liberação do financiamento, apesar de não ter adentrado no imóvel para morar. Nestes casos, acredito que o supracitado precedente do STJ não deveria ser aplicado, pois estaríamos a penalizar a Construtora com o pagamento das taxas de condomínio sem que a mesma tivesse dado causa ao atraso, pois foi todo imputado e provado como sendo do cliente. Contudo, de maneira inexplicável, o Juiz condenou a Construtora a ressarcir o promissário comprador.
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